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Trabalho e respeito pela classe Trabalhadora Rural!

Missão

Atuar na proteção, representação e defesa dos interesses gerais da nossa categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, e interesses individuais de nossos associados, celebrar convenção e acordos coletivos de trabalho, firmar convênios com órgãos e autarquias federais, estaduais e ou municipais, promover um sistema cooperativista, visando a melhoria da qualidade de vida dos associados e da categoria profissional.

Visão

Ser uma entidade representativa da categoria profissional de trabalhadores(as), empregados(as) assalariados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar na agricultura, pecuária e similares, comprometida com a busca de melhores condições de trabalho e renda da categoria profissional.

Valores

Agir com probidade e respeito aos associados e a categoria profissional de trabalhadores(as) rurais e agricultores familiares, cumprindo rigorosamente o estatuto, os regimentos e as leis aplicáveis, empenhando sempre na luta por melhores condições de trabalho e renda da nossa categoria profissional.

Princípios

Nossas Conquistas

Tudo isso foi conquistado através de reivindicações e de manifestações do movimento sindical rural.

São Direitos do Trabalhador Rural

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Documento indispensável para a vida do cidadão trabalhador. É sua identidade perante o trabalho. Nela são registrados o tempo de serviço, férias, salários, jornada e FGTS, sendo prova valiosa diante da Justiça do Trabalho e INSS.

Salário

Salário mínimo é o menor salário que um trabalhador pode receber por uma jornada de 44 horas semanais. Se você trabalha por hora, consulte o Sindicato sobre o valor mínimo legal.

Recibo de Pagamento

O recibo deve relacionar todas as parcelas pagas e todos os descontos realizados, de forma clara. É obrigatório entregar uma via do mesmo ao empregado.

Férias

Período de 30 dias em que o trabalhador recebe o salário e mais 1/3 antecipados para descansar, válido após um ano de trabalho sem faltas. Faltas podem reduzir os dias de férias.

13° Salário

Pago em duas parcelas (a primeira de fevereiro a novembro, e a segunda até 20 de dezembro). Se trabalhou parte do ano, recebe proporcional (1/12 por mês trabalhado mais de 15 dias).

Repouso Semanal e Feriados

Descanso de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos, para quem trabalhou toda a semana. Se trabalhar no feriado ou domingo sem folga compensatória, deve receber em dobro.

Jornada de Trabalho

A jornada é de 44 horas semanais (8h de seg a sex e 4h no sábado). A Convenção Coletiva permite acordo para 9h de seg a qui e 8h na sexta para compensar o sábado livre.

Horas Extras

Horas além da jornada devem ser pagas com acréscimo de 50%. Se realizadas em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.

Aviso Prévio

Aviso de 30 dias na rescisão. Se demitido pelo empregador, soma-se 3 dias por ano trabalhado, podendo ser indenizado ou trabalhado (com redução de jornada/dias).

Insalubridade ou Periculosidade

Acréscimo ao salário para quem trabalha em lugares insalubres ou perigosos. Varia em 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do salário mínimo.

Adicional Noturno

Acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considerado trabalho noturno: das 21h às 05h (lavoura) e das 20h às 04h (pecuária).

Estabilidade

Garantida legalmente para gestantes (mesmo em contrato temporário/safra), acidentados no trabalho, membros da CIPA e dirigentes sindicais.

FGTS

Depósito mensal de 8% da remuneração feito pelo patrão. Na demissão sem justa causa, há saque do fundo acrescido da multa de 40%.

Licença Paternidade

Licença de 5 dias corridos ao trabalhador rural por ocasião do nascimento ou adoção de seu filho, sem prejuízo no salário.

Licença Maternidade

Direito da mulher trabalhadora rural de receber salário durante 120 dias para cuidar do recém-nascido, a partir do 8º mês de gestação.

Observações Importantes do INSS:
- Em todos os casos deve ser procurada a Agência do INSS. Caso falte documento, o INSS encaminha ao Sindicato.
- Assentados devem apresentar o Contrato de Assentamento do INCRA.
- Posseiros devem apresentar comprovante de posse (notas fiscais de compra, etc.).
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