Missão
Atuar na proteção, representação e defesa dos interesses gerais da nossa categoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, e interesses individuais de nossos associados, celebrar convenção e acordos coletivos de trabalho, firmar convênios com órgãos e autarquias federais, estaduais e ou municipais, promover um sistema cooperativista, visando a melhoria da qualidade de vida dos associados e da categoria profissional.
Visão
Ser uma entidade representativa da categoria profissional de trabalhadores(as), empregados(as) assalariados(as) rurais e agricultores familiares, ativos(as) e aposentados(as), que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar na agricultura, pecuária e similares, comprometida com a busca de melhores condições de trabalho e renda da categoria profissional.
Valores
Agir com probidade e respeito aos associados e a categoria profissional de trabalhadores(as) rurais e agricultores familiares, cumprindo rigorosamente o estatuto, os regimentos e as leis aplicáveis, empenhando sempre na luta por melhores condições de trabalho e renda da nossa categoria profissional.
Nossas Conquistas
- PREVIDÊNCIA SOCIAL: Em 1971 conquistamos a aposentadoria de meio salário mínimo para os homens trabalhadores rurais aos 65 anos, até então não havia aposentadoria para o homem do campo.
- Em 1988, com a nova Constituição, conquistamos a aposentadoria aos 60 anos para homens e aos 55 para as mulheres rurais no valor de um salário mínimo, além do salário maternidade, pensão por morte e auxílio doença e equiparação ao trabalhador urbano, com os mesmos direitos. Hoje nossa luta é para que o Governo não mude os direitos conquistados.
- PRONAF: Em 1995, tivemos a grande conquista do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Nele temos a chance de obter crédito agrícola especial, assistência técnica, além de reconhecimento na cadeia produtiva.
- PAA (Programa de Aquisição de Alimento): Criado em 2003, através de nossas reivindicações e coordenado pela CONAB, com o objetivo de adquirir produtos produzidos pelos agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária.
- PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar): Garantia de segurança alimentar e nutricional nas escolas. Fortalece a agricultura Familiar, em razão de Lei Federal que determina no mínimo de 30% dos alimentos devem ser oriundos da Agricultura Familiar.
- PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural): Conquistamos o direito do trabalhador rural ter uma moradia digna, tanto na construção como na reforma de sua casa.
- LPT (Programa Luz para Todos): Com nossa participação ativa no Comitê Gestor do Programa, fizemos com que a eletrificação rural realmente chegasse a todos.
- PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário): Possibilita o financiamento ao trabalhador para ter sua propriedade rural, com recursos a juros mais baixos e carência.
Tudo isso foi conquistado através de reivindicações e de manifestações do movimento sindical rural.
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Documento indispensável para a vida do cidadão trabalhador. É sua identidade perante o trabalho. Nela são registrados o tempo de serviço, férias, salários, jornada e FGTS, sendo prova valiosa diante da Justiça do Trabalho e INSS.
Salário
Salário mínimo é o menor salário que um trabalhador pode receber por uma jornada de 44 horas semanais. Se você trabalha por hora, consulte o Sindicato sobre o valor mínimo legal.
Recibo de Pagamento
O recibo deve relacionar todas as parcelas pagas e todos os descontos realizados, de forma clara. É obrigatório entregar uma via do mesmo ao empregado.
Férias
Período de 30 dias em que o trabalhador recebe o salário e mais 1/3 antecipados para descansar, válido após um ano de trabalho sem faltas. Faltas podem reduzir os dias de férias.
13° Salário
Pago em duas parcelas (a primeira de fevereiro a novembro, e a segunda até 20 de dezembro). Se trabalhou parte do ano, recebe proporcional (1/12 por mês trabalhado mais de 15 dias).
Repouso Semanal e Feriados
Descanso de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos, para quem trabalhou toda a semana. Se trabalhar no feriado ou domingo sem folga compensatória, deve receber em dobro.
Jornada de Trabalho
A jornada é de 44 horas semanais (8h de seg a sex e 4h no sábado). A Convenção Coletiva permite acordo para 9h de seg a qui e 8h na sexta para compensar o sábado livre.
Horas Extras
Horas além da jornada devem ser pagas com acréscimo de 50%. Se realizadas em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
Aviso Prévio
Aviso de 30 dias na rescisão. Se demitido pelo empregador, soma-se 3 dias por ano trabalhado, podendo ser indenizado ou trabalhado (com redução de jornada/dias).
Insalubridade ou Periculosidade
Acréscimo ao salário para quem trabalha em lugares insalubres ou perigosos. Varia em 40% (máximo), 20% (médio) e 10% (mínimo) do salário mínimo.
Adicional Noturno
Acréscimo de 25% sobre a hora normal. Considerado trabalho noturno: das 21h às 05h (lavoura) e das 20h às 04h (pecuária).
Estabilidade
Garantida legalmente para gestantes (mesmo em contrato temporário/safra), acidentados no trabalho, membros da CIPA e dirigentes sindicais.
FGTS
Depósito mensal de 8% da remuneração feito pelo patrão. Na demissão sem justa causa, há saque do fundo acrescido da multa de 40%.
Licença Paternidade
Licença de 5 dias corridos ao trabalhador rural por ocasião do nascimento ou adoção de seu filho, sem prejuízo no salário.
Licença Maternidade
Direito da mulher trabalhadora rural de receber salário durante 120 dias para cuidar do recém-nascido, a partir do 8º mês de gestação.
- Quem tem direito? Toda trabalhadora rural ou esposa do produtor, meeira, parceira, assentada, etc., em Regime de Economia Familiar. Trabalhadoras assalariadas há 10 meses também têm direito.
- Esposa do pequeno produtor: Apresentar ITR, CCIR ou notas de venda, certidões e cartão de pré-natal no INSS.
- Esposa de meeiro/parceiro: Apresentar contrato (com firma reconhecida, existente há pelo menos 10 meses), notas fiscais, certidões.
- Filhas: Filha solteira (>16 anos) que trabalha com os pais tem direito. Nora/Filha casada apenas com contrato registrado.
Observações Importantes do INSS:
- Em todos os casos deve ser procurada a Agência do INSS. Caso falte documento, o INSS encaminha ao Sindicato.
- Assentados devem apresentar o Contrato de Assentamento do INCRA.
- Posseiros devem apresentar comprovante de posse (notas fiscais de compra, etc.).